terça-feira, 9 de setembro de 2008

SECARAM A FONTE

Dois dias após o feriado de Corpus Christi, quando o número de acidentes na rodovias federais fechou a triste constatação de 548 mortos nos últimos feriados (70% provocados por motoristas alcoolizados, segundo dados da Polícia Federal ), o presidente Lula anunciou a sanção do projeto aprovado pela Câmara prevendo a proibição da venda de bebidas alcoólicas nos perímetros rurais das rodovias federais. Tal medida provocou discussão e resultou em vários pedidos de liminares por conta dos proprietários de postos e rodovias, mas nada parecido com o alvoroço causado por uma das leis mais polêmicas dos últimos tempos. Apelidada de “Lei Seca”, a Medida Provisória 415/2008 proíbe terminantemente o consumo de bebidas alcoólicas por condutores de quaisquer veículos. Veja a publicação da medida provisória na íntegra.
A quantidade de álcool por litro de sangue aceita até então, de seis decigramas – cerca de três chopes – que antes era considerada muito severa para muitos condutores, agora deixam saudades para quem não pode consumir mais uma gota enquanto estiver no volante.
A infração da MP 415 é considerada gravíssima e o valor da multa, aplicada a quem for flagrado dirigindo após a ingestão de bebidas alcoólicas, é de R$955,00 além da suspensão da carteira de motorista e do direito de dirigir por um ano.
Se a princípio penalização imposta pela nova medida já assusta, fique atento pois há mais desdobramentos civis e penais para quem cair nas garras do bafômetro.

Fernanda, Gaby e Livia

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